Decreto n° 14.973: ICMS/MS - Incentivos fiscais para empreendimentos industriais


Decreto n° 14.973: ICMS/MS - Incentivos fiscais para empreendimentos industriais

Decreto n° 14.973, de 20 de março de 2018

(DOE de 21.03.2018)

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto n° 12.854, de 26 de novembro de 2009, que dispõe sobre incentivos fiscais a serem utilizados por empreendimentos industriais que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO do SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o interesse do Estado em incentivar a implementação do empreendimento industrial de que trata o Decreto n° 12.854, de 26 de novembro de 2009, ainda que por meio de empresa diversa da que o tenha iniciado,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 12.854, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 6°-A. Nas hipóteses de que tratam os arts. 2°, 3°, 5° e 6° deste Decreto, se a alienação decorrer de transferência de propriedade das obras construídas ou em fase de construção, e das máquinas e dos equipamentos montados ou instalados para empresa que os adquira com o objetivo de concluir, se for o caso, a construção e exercer a respectiva atividade industrial, o diferimento do lançamento e do pagamento do imposto fica estendido:

I - para o momento em que ocorrer a sua alienação pela empresa destinatária da transferência; ou

 

 

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