Decreto n° 14.946: ICMS/MS - Atualização mensal da UAM


Decreto n° 14.946: ICMS/MS - Atualização mensal da UAM

Decreto n° 14.946, de 22 de fevereiro de 2018

(DOE de 23.02.2017)

Altera a redação de dispositivos do Regulamento do ICMS e do Anexo X - Da Atualização Monetária e dos Acréscimos Financeiros, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 259. ................................

§ 1° O valor da UFERMS pode ser reajustado, periodicamente, por ato do Secretário de Estado de Fazenda, com base em índices de variação de preços divulgados por órgãos ou por entidades pertencentes à União.

§ 2° O ato pelo qual se reajustar o valor da UFERMS deve ser publicado até o dia 25 do mês anterior ao da sua vigência e especificar o índice adotado e o órgão ou a entidade que o divulgou.

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