Portaria AGEPAN n° 155: Parcelamento de Débitos Tributários e Não Tributários


Portaria AGEPAN n° 155: Parcelamento de Débitos Tributários e Não Tributários

Portaria AGEPAN n° 155, de 17 de janeiro de 2018

(DOE de 19.01.2018)

Dispõe sobre o Termo de Parcelamento de Débitos decorrente da Adesão ao Programa de Regularização de Débitos Tributários e Não Tributários com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul (PRDMS) junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS - Agepan.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPAN, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 18, inciso I do Decreto Estadual n° 14.443, de 6 de abril de 2016 e, tendo em vista o disposto no § 3° do artigo 15 da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual n° 5.114, de 20 de dezembro de 2017 que institui o Programa de Regularização de Débitos Tributários e Não Tributários com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul (PRD-MS), e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos da Agepan às novas regras impostas pela Lei Estadual n° 5.114, de 20 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a adesão ao Programa, requerida nos termos do Anexo da supramencionada Lei, e

CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 003, de 17 de janeiro de 2018,

RESOLVE:

Tags:

tributáriosdébitos , parcelamento