NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, ITG 13 (R2), DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
(DOU de 22.12.2017)
Altera a ITG 13 (R1) que dispõe sobre direitos a participações decorrentes de fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
Altera o título Referências e o item 5 na ITG 13 (R1) - Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental, que passam a vigorar com as seguintes redações:
5. (...) do alcance da NBC TG 48 - Instrumentos Financeiros e, nesse caso, (...)
Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta interpretação são mantidas, e a sigla da ITG 13 (R1), publicada no DOU, Seção 1, de 20/12/2013, passa a ser ITG 13 (R2).
As alterações desta interpretação entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho