NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TG N° 007 (R2), DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
(DOU de 22.12.2017)
Altera a NBC TG 07 (R1) que dispõe sobre subvenção e assistência governamentais
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
Altera o item 10A na NBC TG 07 (R1) - Subvenção e Assistência Governamentais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
10A. (...) mensurado de acordo com a NBC TG 48 - Instrumentos Financeiros. O benefício econômico (...) do empréstimo, apurado conforme a NBC TG 48, e o montante (...) e obrigações que foram ou que devem ser atendidas ao identificar os custos que o benefício do empréstimo pretende compensar.
Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta norma são mantidas, e a sigla da NBC TG 07 (R1), publicada no DOU, Seção 1, de 20/12/2013, passa a ser NBC TG 07 (R2).
A alteração desta norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho