IN RFB n° 1.771: Novos Métodos ou Critérios Contábeis


IN RFB n° 1.771: Novos Métodos ou Critérios Contábeis

Instrução Normativa RFB n° 1.771, de 20 de dezembro de 2017

(DOU de 22.12.2017)

Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.753, de 30 de outubro de 2017.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° Fica aprovado o Anexo IV da Instrução Normativa RFB n° 1.753, de 30 de outubro de 2017, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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