Lei n° 5.114, de 20 de dezembro de 2017
(DOE de 21.12.2017)
Institui o Programa de Regularização de Débitos Tributários e Não Tributários com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul (PRD-MS), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Regularização de Débitos Tributários e Não Tributários com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul (PRD-MS).
§ 1° Poderão ser quitados, na forma do PRD-MS de que trata esta Lei, os débitos tributários e não tributários, de pessoas físicas ou jurídicas, relativos, exclusivamente, à(s):
I - penalidades aplicadas pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul (PROCON/MS);
II - taxas relacionadas ou decorrentes da atuação da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO/MS), cobradas nos termos da Lei n° 3.826, de 22 de dezembro de 2009;