Decreto n° 14.875, de 09 de novembro de 2017
(DOE de 14.11.2017)
Dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 157, § 1°, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1° A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), correspondente ao exercício de 2018 e referente a veículos usados, abaixo relacionados, fica reduzida dos seguintes percentuais: