Decreto n° 14.869, de 30 de outubro de 2017
(DOE de 31.10.2017)
Acrescenta o § 1°-A ao art. 257 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 257 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o acréscimo do § 1°-A, com a seguinte redação:
“Art. 257. ..........