Decreto n° 14.857, de 23 de outubro de 2017
(DOE de 24.10.2017)
Dispõe sobre a vigência dos incentivos ou dos benefícios fiscais, nos casos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de, em razão das disposições da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, estabelecer termo final de vigência dos incentivos ou dos benefícios fiscais, previstos por tempo indeterminado, e de rever os prazos de vigência dos incentivos ou dos benefícios fiscais, previstos por tempo certo, em ato do Poder Executivo Estadual,
DECRETA: