Resolução CFC n° 1.494, de 20 de novembro de 2015


Resolução CFC n° 1.494, de 20 de novembro de 2015

Esta resolução decide sobre o registro profissional dos contadores determinando que o somente o contador ou o técnico em contabilidade registrado em CRC poderá exercer a profissão contábil.

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técnico em cntabilidadecfc , CRC