Resolução CFC n° 1.495, de 20 de novembro de 2015


Resolução CFC n° 1.495, de 20 de novembro de 2015

Esta resolução dispõe sobre o contador que estiver regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e terá direito ao registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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cfccnai , CRC