Destaques tributários da pauta de fevereiro do Plenário do STF


Destaques tributários da pauta de fevereiro do Plenário do STF

A cobrança do Funrural, a inclusão do ISS e do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins figuram entre os principais destaques tributários do mês.

O Supremo Tribunal Federal (STF) abre o Ano Judiciário de 2026 em 2 de fevereiro (segunda-feira). A primeira sessão de julgamentos ocorre no dia 4 (quarta-feira) e traz à pauta, entre outros temas, a análise da constitucionalidade da cobrança da contribuição ao Funrural.

Ao longo do mês, o Plenário deverá analisar ainda a controvérsia relativa à inclusão do ISS e do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, conforme os destaques apresentados a seguir.

Contribuição ao Funrural

No dia 4, está previsto o início do julgamento de mérito da ADI 4395. Proposta pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), a ação discute, entre outros pontos, a instituição, por lei ordinária, de contribuição previdenciária sobre a receita bruta do empregador rural, proveniente da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição incidente sobre a folha de salários. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes. Leia mais.

Base de cálculo

Na sessão do dia 25, o Plenário deverá retomar, como o voto do ministro Luiz Fux, o julgamento do RE 592616, que discute a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais criadas para financiar a seguridade social. A matéria tem repercussão geral reconhecida (Tema 118) e, no caso concreto, a Viação Alvorada Ltda, de Porto Alegre (RS), autora do recurso, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que validou a incidência do ISS, tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, na base do PIS/Cofins. No STF, a empresa alega a inconstitucionalidade da incidência, pois esse tributo não integra seu patrimônio. Leia mais.

Outro destaque é o Recurso Extraordinário (RE) 835818, também pautado para o dia 25 e com repercussão geral reconhecida (Tema 843), que discute a possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Fonte:

Portal STF

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