O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quarta-feira (22), o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que discutem benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. As ações são da relatoria do ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal. O tema foi objeto de audiência pública em 2024, e o exame das ações foi iniciado na semana passada, com as sustentações orais das partes e dos terceiros interessados admitidos no processo.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x Presidente da República
A legenda questiona cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e dispositivos do Decreto 7.660/2011, que aprovou a tabela de incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo o partido, o convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do imposto. Também está em pauta a ADI 7755, sobre o mesmo tema.