Nesta quinta-feira (16), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar dois processos que questionam normas que estabelecem a redução de alíquotas de impostos sobre agrotóxicos. O tema foi objeto de audiência pública realizada pelo Tribunal em novembro do ano passado.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7755
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Verde x Ministro da Fazenda e secretários de fazenda, finanças ou tributação dos estados e do Distrito Federal
A ADI 7755 questiona cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que promoveram regime diferenciado de tributação aos insumos agropecuários. As normas determinaram a redução, em 60%, das alíquotas dos tributos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para agrotóxicos.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x Presidente da República
A legenda questiona cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e dispositivos do Decreto 7.660/2011, que aprovou a tabela de incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo o partido, o convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do imposto.