Alíquota de 23% do ICMS passa a valer em 23 de fevereiro


Alíquota de 23% do ICMS passa a valer em 23 de fevereiro

A Lei 12.426/2024 aprovada em novembro de 2024, também reduz a carga tributária da cesta básica para 8%.

Com a aprovação da Lei 12.426/2024, foi alterada para 23% a alíquota média do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em substituição à alíquota de 22%. A partir do dia 23 de fevereiro, os produtos que eram tributados com a alíquota de 22% passam a ser taxados com a alíquota de 23%.

Para a entrada em vigor da alíquota média de 23% do ICMS o Estado do Maranhão observou, tanto o princípio da anterioridade, com a aprovação da Lei em 2024, quanto cumpriu o prazo de 90 dias antes da vigência do novo percentual.

Fonte:

Sefaz/MA

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