Nova contribuição substitui a Taxa de Grãos - TFTG
Com a publicação da Lei 12.428, de 25 de novembro de 2024, o governo do Maranhão instituiu a Contribuição Especial de Grãos conforme previsão do art. 136 das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988, que substituirá a anterior TFTG.
Com a regra da noventena, a nova contribuição deve ser cobrada somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que a instituiu, aproximadamente no dia 23 de fevereiro de 2025, quando a anterior Taxa de Grãos - TFTG estará revogada.