STJ determina necessidade de certidão negativa de débitos fiscais para deferimento de recuperação judicial


STJ determina necessidade de certidão negativa de débitos fiscais para deferimento de recuperação judicial

A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que, após a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, é indispensável a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento do plano de recuperação judicial, alterando sua orientação jurisprudencial anterior. A tese foi fixada no REsp 2.110.542, de relatoria do ministro Marco Buzzi.

 

"Nos termos da orientação jurisprudencial outrora perfilhada por esta Corte, o deferimento da recuperação judicial prescindia da demonstração da regularidade fiscal, nos termos das regras previstas no arts. 57 da Lei n. 11.101/2005 e 191-A, do Código Tributário Nacional.

Todavia, como consequência das alterações legislativas promovidas pela Lei 14.112/2020, este Superior Tribunal de Justiça comunga de entendimento diverso, reconhecendo a imprescindibilidade da apresentação de certidões negativas de débitos fiscais, reputadas essenciais para o deferimento do pedido de soerguimento.

No caso em análise, concluiu o Tribunal de origem, à luz da reforma promovida pela Lei n. 14.112/2020, não ser possível a relativização da obrigatoriedade da apresentação de certidões negativas de débitos fiscais, para fins de homologação do aditivo do plano de recuperação judicial aprovado em 24/3/2022.

Tal conclusão está em harmonia com o atual entendimento jurisprudencial firmando por esta Corte sobre a matéria, observadas as alterações promovidas pela Lei n. 14.112/2020."

 

 

Fonte:

Portal STJ

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stjrj , recuperação judicial , débitos fiscais , certidão negativa