Reforma tributária deve ser votada na CCJ na terça; veja aqui os principais pontos


Reforma tributária deve ser votada na CCJ na terça; veja aqui os principais pontos

A reforma tributária (PEC 45/2019) deve ser discutida e votada nesta terça-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o único colegiado em que a proposta tramitará, além do Plenário. Essa é a previsão do presidente da CCJ, o senador Davi Alcolumbre (União-AP). O relator do texto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou sua versão alternativa (substitutivo) da proposta na última quarta-feira (25) de outubro. Na sua avaliação, o texto ainda poderá sofrer alterações.

— Existem 700 emendas apresentadas. Não dá para dizer que tem um acordo. Ainda vai haver muita discussão. É uma matéria que tem muitos interesses. É uma votação que esperamos obter êxito, mas ainda está em um processo de construção — explicou Braga em entrevista à Agência Senado.

Para o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o texto terá dificuldades para ser aprovado na CCJ no dia 7. Uma das razões, segundo Izalci, seria o possível aumento da carga tributária ao setor de serviços.

— O relator amenizou [a possibilidade de aumento de impostos], mas ainda não resolveu. Vejo que haverá muita discussão e pedido de mais prorrogação — disse Izalci em entrevista à TV Senado.

Na ocasião da leitura do relatório na CCJ, Davi, concedeu, de ofício, vista coletiva para os demais membros do colegiado analisarem o conteúdo antes da discussão, prevista para ocorrer às 9h do dia 7. Ele espera que a proposta seja votada no Plenário nos dias 8 e 9 de novembro para ser devolvida à Câmara dos Deputados até o dia 10 do mesmo mês.

Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de 3/5 da composição de cada Casa, em dois turnos de votação em cada Plenário. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores. O texto só é aprovado se houver completa concordância entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Como Braga apresentou um substitutivo, o texto passará por nova análise dos deputados. 

Segundo o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso Nacional, uma reforma no sistema tributário é desejada desde a redemocratização.

— A reforma tributária é aspirada desde 1985. Nós somos o único país da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, da qual o Brasil não é membro, mas participante em algumas atividades] que não tem o IVA [Imposto sobre Valor Agregado]. Só isso [já] trará modificações enormes ao sistema tributário brasileiro, [o] simplificará e fortalecerá — disse o senador em entrevista à TV Senado.

Veja abaixo os principais pontos da reforma, segundo o relatório de Braga:

 

 

Cesta Básica

 

Cesta Básica Nacional de Alimentos:

considera a diversidade regional e cultural da alimentação do País

garante a alimentação saudável e nutricionalmente adequada

terá um número menor de itens que a atual

os produtos serão definidos por Lei Complementar

o CBS e o IBS serão "zerados" para a cesta menor

 

Cesta Básica estendida

incluirá outros alimentos

60% de CBS e IBS

Pessoas de baixa renda terão cashback (ressarcimento) desse imposto pago

 

 

CBS e IBS

 

São “gêmeos-siameses” de uma mesma categoria de tributo: Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

Aplicados de forma igual, possuindo os(as) mesmos(as):

Contribuintes

Fatos geradores

Bases de cálculo

Hipóteses de não incidência

Imunidades

Regimes específicos (diferenciados ou favorecidos)

Regras de não cumulatividade

Regras de creditamento.

A serem regulamentados por lei complementar:

Que poderá exigir comprovação do pagamento dos impostos na etapa anterior para aproveitamento:

Do crédito

Ou do recolhimento parcial ou total do imposto

Incidirão sobre importações

Não incidirão sobre exportações

Haverá apenas uma alíquota por unidade federada aplicável a todos os bens e serviços: IBS para estados e municípios; CBS para a união

serão aplicados somente no ente de localização do adquirente. Objetivo é acabar com “guerra fiscal”

 

 

Exceções à regra

 

Entes federativos e União não poderão conceder benefícios ou incentivos fiscais, exceto os já listados na proposta:

REGIMES ESPECÍFICOS:

Cinco regimes especiais ou específicos com regras diferentes daquelas gerais dos dois tributos. Não têm como objetivo reduzir o ônus fiscal sobre os setores que abrangem, mas apenas adaptar as regras tributárias a situações e características particulares dos bens e serviços em questão.

Combustíveis e lubrificantes;

Serviços financeiros

Operações com bens imóveis

Planos de assistência à saúde

Concursos de prognósticos

Operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e fundações públicas;

Sociedades cooperativas (será optativo)

Serviços de hotelaria

Parques de diversão

Parques temáticos

Restaurantes

Bares

Aviação regional.

Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos

Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas

Serviços de saneamento e de concessão de rodovias,

Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual,

Serviços de transporte coletivo de passageiros ferroviário

Serviços de transporte coletivo de passageiros hidroviário

Serviços de transporte coletivo de passageiros aéreo

Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações

TRATAMENTO FAVORECIDO

Regimes diferenciados. Objetivo é a redução da carga tributária. Vedado cobrar Imposto Seletivo. Avaliação quinquenal de custo-benefício. Lei pode fixar regime de transição para a alíquota padrão. Lei complementar definirá as operações beneficiadas:

CBS e IBS zerados:

Cesta Básica Nacional de Alimentos (alíquota de CBS e IBS "zerada")

Se assim definir lei complementar

Produtos hortícolas, frutas e ovos,

Serviços de saúde

Dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência

Medicamentos

Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

 

Redução de 60% do CBS e IBS:

- Cesta estendida

- Serviços de educação: redução de 60% do cbs e ibs - Prouni: redução de 100% do cbs

- Serviços de saúde: redução de 60% do cbs e ibs - Lei pode reduzir a 100%

- Dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência: redução de 60% do cbs e ibs - Lei pode reduzir a 100%

- Medicamentos - Lei pode reduzir a 100%

- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual - Lei pode reduzir a 100%

- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

- Produtos:

Agropecuários

Aquícolas

Pesqueiros

Florestais

Extrativistas vegetais in natura;

 

- Insumos agropecuários e aquícolas,

- Alimentos destinados ao consumo humano - Incluem-se os sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes

- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

- Produções artísticas

- Produções culturais

- Produções jornalísticas

- Produções audiovisuais nacionais

- Atividades desportivas

- Comunicação institucional

- Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional: alíquota reduzida em 60%

- Bens e serviços relacionados à segurança da informação

- Bens e serviços relacionados à segurança cibernética

 

-Produtor rural:

Pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a r$ 3.600.000,00;

Agrossilvipastoril, pessoa física ou jurídica, que, individualmente ou de forma associativa, com ou sem a cooperação laboral de empregados, se vincula ao integrador por meio de contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final;

 

- Redução de 100% do CBS:

Prouni

Os serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia (ict) sem fins lucrativos

 

- Redução intermediária de 30% da CBS e IBS:

serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional

 

- Redução de IPI para empresas automobilísticas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste:

Benefícios mantidos até final de 2025

Reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032, à razão de 20% ao ano

Vale somente para projetos em plantas fabris já existentes ou novos projetos que aproveitem plantas já existentes.

Em ambos os casos, só receberão o benefício os veículos que sejam dotados de tecnologia descarbonizante

 

- Zona Franca de Manaus

Manterá os privilégios que possui hoje.

Produtos arcarão com contribuição sobre intervenção no domínio econômico (Cide)

Caso algum produto fabricado na ZFM seja prejudicial à saúde ou ao meio ambiente, poderá haver incidência do imposto seletivo.

 

- Outras medidas de controle ou redução do ônus tributário

Cashback (ressarcimento):

será obrigatório nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda

lei complementar pode determinar que devolução seja concedida na conta de energia;

obrigatório na Cesta Básica estendida.

outras hipóteses a serem definidas em lei complementar

 

- Concessão de crédito

Permitida a apropriação de créditos tanto pela empresa do Simples Nacional quanto por seus clientes quando as vendas realizadas a contribuintes pelo regime unificado gerarem crédito aos clientes e for feita a opção de recolhimento de IBS e CBS pelo regime geral

Produtor rural que pode optar pelos 60% de CBS e IBS e não o fez

Serviços de transportador autônomo de carga pessoa física que não seja contribuinte do imposto, nos termos da lei complementar

Resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular

- Alíquotas de intermediação financeira. Não podem elevar o custo do crédito no País

- Fica mantido o tratamento tributário favorecido para as pequenas e microempresas

- Tratamento na Zona Franca de Manaus com a tributação por meio da CIDE

- Biocombustíveis, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis

- Intenção de desonerar, de maneira ampla, as aquisições de bens de capital.

 

Trava de aumento da CBS e do IBS

Ocorrerá em dois momentos:

Em 2030 a CBS será reduzida se:

A receita com CBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB medida em 2027 e 2028 for maior que a média da arrecadação do PIS/PASEP, COFINS e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB

Em 2035 a CBS e o IBS serão reduzidos se:

A receita com CBS, IBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB (subtraídas as receitas destinadas a fundos estaduais de compensação) medida entre 2029 e 2033 for menor que a média da arrecadação com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB

 

 

Imposto Seletivo (IS)

 

- Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente em sua:

Produção

Extração

Comercialização

Ou importação

- Incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço

- Não integrará sua própria base de cálculo (será não cumulativo)

- Finalidade: desestimular consumo e produção desses bens

A finalidade não será aumentar a arrecadação do governo.

 

- Lei:

complementar: disciplinará

ordinária: estabelecerá alíquota

 

-Imposto federal

Os estados, o Distrito Federal e os municípios serão destinatários da maior parte da arrecadação — 60%

- Vedado cobrar em:

Regimes diferenciados

Exportações

Energia elétrica

Serviços de telecomunicações

- Poderá ser cobrado sobre:

Armas e munições

Exceto quando destinadas à administração pública

- Será cobrado:

Na extração: Independentemente da destinação

Alíquota máxima: 1% do valor de mercado do produto

Só poderá ser cobrado em 2027, com extinção do IPI

 

 

Comitê gestor

 

- Novo nome do “Conselho Federativo”

- Entidade pública sob regime especial, com independência:

Técnica,

Administrativa,

Orçamentária

E financeira.

- Membros:

representando paritariamente os entes federativos

27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal

27 membros, representando o conjunto dos municípios e do Distrito Federal, que serão eleitos nos seguintes termos:

14 representantes escolhidos de forma igual entre os municípios

13 representantes considerando o tamanho da população dos municípios

- Presidente:

Aprovado por sabatina no Senado

Pode ser convocado para prestar informações às Casas do Congresso Nacional

- Deliberações aprovadas se, simultaneamente, acatadas pela:

Maioria absoluta dos representantes dos municípios;

Maioria absoluta dos representantes estaduais e distritais que, somados, correspondam a pelo menos a 50% da população brasileira

- Funções:

Normativas:

Editar regulamento único do IBS, uma das principais medidas simplificadoras da reforma

Uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS

Decidir conflitos administrativos

Regimento interno

Administrativas:

Arrecadar o IBS

Distribuir a arrecadação do IBS aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios

Controle externo realizado por órgão colegiado composto pelos tribunais de contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Será financiado por percentual do produto da arrecadação

 

 

Outros Tributos

 

ITCMD:

O imposto passará a ser de competência do estado de domicílio do falecido ou do doador;

Terá alíquotas maiores para grandes valores

Serão isentas as doações e transmissões a instituições sem fins lucrativos

IPVA

Passará a considerar na diferenciação da alíquota

Valor

Impacto ambiental

Passará incidir sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos

Exceções:

Uso agrícola

Operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros

Plataformas que se locomovem na água por meios próprio

Embarcação

De pessoa jurídica autorizada para serviços de transporte aquaviário

Pessoa física ou jurídica que pratique pesca: industrial, artesanal, científica ou de subsistência

 

 

Fundo de Desenvolvimento Regional

 

Responsável por incentivar o desenvolvimento e reduzir desigualdades entre regiões por meio da entrega de recursos da União aos estados.

Divisão dos recursos por estado:

70%: com base nos critérios usados pelo Fundo de Participação dos Estados, que privilegiam os mais pobres,

30%: com base no número de habitantes.

Fundo alimentado com recursos da União:

2029: R$ 8 bilhões

2030: R$ 16 bi

2031: R$ 24 bi

2032: R$ 32 bi

2033: R$ 40 bi

2034: R$ 42 bi

2035: R$ 44 bi

2036: R$ 46 bi

2037: R$ 48 bi

2038: R$ 50 bi

2039: R$ 52 bi

2040: R$ 54 bi

2041: R$ 56 bi

2042: R$ 58 bi

a partir de 2043: R$ 60 bi por ano

 

 

 

 

 

Fonte: Agência Senado

 

Fonte:

Senado