A reforma tributária (PEC 45/2019) deve ser discutida e votada nesta terça-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o único colegiado em que a proposta tramitará, além do Plenário. Essa é a previsão do presidente da CCJ, o senador Davi Alcolumbre (União-AP). O relator do texto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou sua versão alternativa (substitutivo) da proposta na última quarta-feira (25) de outubro. Na sua avaliação, o texto ainda poderá sofrer alterações.
— Existem 700 emendas apresentadas. Não dá para dizer que tem um acordo. Ainda vai haver muita discussão. É uma matéria que tem muitos interesses. É uma votação que esperamos obter êxito, mas ainda está em um processo de construção — explicou Braga em entrevista à Agência Senado.
Para o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o texto terá dificuldades para ser aprovado na CCJ no dia 7. Uma das razões, segundo Izalci, seria o possível aumento da carga tributária ao setor de serviços.
— O relator amenizou [a possibilidade de aumento de impostos], mas ainda não resolveu. Vejo que haverá muita discussão e pedido de mais prorrogação — disse Izalci em entrevista à TV Senado.
Na ocasião da leitura do relatório na CCJ, Davi, concedeu, de ofício, vista coletiva para os demais membros do colegiado analisarem o conteúdo antes da discussão, prevista para ocorrer às 9h do dia 7. Ele espera que a proposta seja votada no Plenário nos dias 8 e 9 de novembro para ser devolvida à Câmara dos Deputados até o dia 10 do mesmo mês.
Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de 3/5 da composição de cada Casa, em dois turnos de votação em cada Plenário. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores. O texto só é aprovado se houver completa concordância entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Como Braga apresentou um substitutivo, o texto passará por nova análise dos deputados.
Segundo o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso Nacional, uma reforma no sistema tributário é desejada desde a redemocratização.
— A reforma tributária é aspirada desde 1985. Nós somos o único país da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, da qual o Brasil não é membro, mas participante em algumas atividades] que não tem o IVA [Imposto sobre Valor Agregado]. Só isso [já] trará modificações enormes ao sistema tributário brasileiro, [o] simplificará e fortalecerá — disse o senador em entrevista à TV Senado.
Veja abaixo os principais pontos da reforma, segundo o relatório de Braga:
Cesta Básica ⇓
Cesta Básica Nacional de Alimentos:
considera a diversidade regional e cultural da alimentação do País
garante a alimentação saudável e nutricionalmente adequada
terá um número menor de itens que a atual
os produtos serão definidos por Lei Complementar
o CBS e o IBS serão "zerados" para a cesta menor
Cesta Básica estendida
incluirá outros alimentos
60% de CBS e IBS
Pessoas de baixa renda terão cashback (ressarcimento) desse imposto pago
CBS e IBS ⇓
São “gêmeos-siameses” de uma mesma categoria de tributo: Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
Aplicados de forma igual, possuindo os(as) mesmos(as):
Contribuintes
Fatos geradores
Bases de cálculo
Hipóteses de não incidência
Imunidades
Regimes específicos (diferenciados ou favorecidos)
Regras de não cumulatividade
Regras de creditamento.
A serem regulamentados por lei complementar:
Que poderá exigir comprovação do pagamento dos impostos na etapa anterior para aproveitamento:
Do crédito
Ou do recolhimento parcial ou total do imposto
Incidirão sobre importações
Não incidirão sobre exportações
Haverá apenas uma alíquota por unidade federada aplicável a todos os bens e serviços: IBS para estados e municípios; CBS para a união
serão aplicados somente no ente de localização do adquirente. Objetivo é acabar com “guerra fiscal”
Exceções à regra ⇓
Entes federativos e União não poderão conceder benefícios ou incentivos fiscais, exceto os já listados na proposta:
REGIMES ESPECÍFICOS:
Cinco regimes especiais ou específicos com regras diferentes daquelas gerais dos dois tributos. Não têm como objetivo reduzir o ônus fiscal sobre os setores que abrangem, mas apenas adaptar as regras tributárias a situações e características particulares dos bens e serviços em questão.
Combustíveis e lubrificantes;
Serviços financeiros
Operações com bens imóveis
Planos de assistência à saúde
Concursos de prognósticos
Operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e fundações públicas;
Sociedades cooperativas (será optativo)
Serviços de hotelaria
Parques de diversão
Parques temáticos
Restaurantes
Bares
Aviação regional.
Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos
Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas
Serviços de saneamento e de concessão de rodovias,
Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual,
Serviços de transporte coletivo de passageiros ferroviário
Serviços de transporte coletivo de passageiros hidroviário
Serviços de transporte coletivo de passageiros aéreo
Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
TRATAMENTO FAVORECIDO
Regimes diferenciados. Objetivo é a redução da carga tributária. Vedado cobrar Imposto Seletivo. Avaliação quinquenal de custo-benefício. Lei pode fixar regime de transição para a alíquota padrão. Lei complementar definirá as operações beneficiadas:
CBS e IBS zerados:
Cesta Básica Nacional de Alimentos (alíquota de CBS e IBS "zerada")
Se assim definir lei complementar
Produtos hortícolas, frutas e ovos,
Serviços de saúde
Dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência
Medicamentos
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
Redução de 60% do CBS e IBS:
- Cesta estendida
- Serviços de educação: redução de 60% do cbs e ibs - Prouni: redução de 100% do cbs
- Serviços de saúde: redução de 60% do cbs e ibs - Lei pode reduzir a 100%
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência: redução de 60% do cbs e ibs - Lei pode reduzir a 100%
- Medicamentos - Lei pode reduzir a 100%
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual - Lei pode reduzir a 100%
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
- Produtos:
Agropecuários
Aquícolas
Pesqueiros
Florestais
Extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários e aquícolas,
- Alimentos destinados ao consumo humano - Incluem-se os sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
- Produções artísticas
- Produções culturais
- Produções jornalísticas
- Produções audiovisuais nacionais
- Atividades desportivas
- Comunicação institucional
- Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional: alíquota reduzida em 60%
- Bens e serviços relacionados à segurança da informação
- Bens e serviços relacionados à segurança cibernética
-Produtor rural:
Pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a r$ 3.600.000,00;
Agrossilvipastoril, pessoa física ou jurídica, que, individualmente ou de forma associativa, com ou sem a cooperação laboral de empregados, se vincula ao integrador por meio de contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final;
- Redução de 100% do CBS:
Prouni
Os serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia (ict) sem fins lucrativos
- Redução intermediária de 30% da CBS e IBS:
serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional
- Redução de IPI para empresas automobilísticas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste:
Benefícios mantidos até final de 2025
Reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032, à razão de 20% ao ano
Vale somente para projetos em plantas fabris já existentes ou novos projetos que aproveitem plantas já existentes.
Em ambos os casos, só receberão o benefício os veículos que sejam dotados de tecnologia descarbonizante
- Zona Franca de Manaus
Manterá os privilégios que possui hoje.
Produtos arcarão com contribuição sobre intervenção no domínio econômico (Cide)
Caso algum produto fabricado na ZFM seja prejudicial à saúde ou ao meio ambiente, poderá haver incidência do imposto seletivo.
- Outras medidas de controle ou redução do ônus tributário
Cashback (ressarcimento):
será obrigatório nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda
lei complementar pode determinar que devolução seja concedida na conta de energia;
obrigatório na Cesta Básica estendida.
outras hipóteses a serem definidas em lei complementar
- Concessão de crédito
Permitida a apropriação de créditos tanto pela empresa do Simples Nacional quanto por seus clientes quando as vendas realizadas a contribuintes pelo regime unificado gerarem crédito aos clientes e for feita a opção de recolhimento de IBS e CBS pelo regime geral
Produtor rural que pode optar pelos 60% de CBS e IBS e não o fez
Serviços de transportador autônomo de carga pessoa física que não seja contribuinte do imposto, nos termos da lei complementar
Resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular
- Alíquotas de intermediação financeira. Não podem elevar o custo do crédito no País
- Fica mantido o tratamento tributário favorecido para as pequenas e microempresas
- Tratamento na Zona Franca de Manaus com a tributação por meio da CIDE
- Biocombustíveis, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis
- Intenção de desonerar, de maneira ampla, as aquisições de bens de capital.
Trava de aumento da CBS e do IBS ⇓
Ocorrerá em dois momentos:
Em 2030 a CBS será reduzida se:
A receita com CBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB medida em 2027 e 2028 for maior que a média da arrecadação do PIS/PASEP, COFINS e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB
Em 2035 a CBS e o IBS serão reduzidos se:
A receita com CBS, IBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB (subtraídas as receitas destinadas a fundos estaduais de compensação) medida entre 2029 e 2033 for menor que a média da arrecadação com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB
Imposto Seletivo (IS) ⇓
- Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente em sua:
Produção
Extração
Comercialização
Ou importação
- Incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço
- Não integrará sua própria base de cálculo (será não cumulativo)
- Finalidade: desestimular consumo e produção desses bens
A finalidade não será aumentar a arrecadação do governo.
- Lei:
complementar: disciplinará
ordinária: estabelecerá alíquota
-Imposto federal
Os estados, o Distrito Federal e os municípios serão destinatários da maior parte da arrecadação — 60%
- Vedado cobrar em:
Regimes diferenciados
Exportações
Energia elétrica
Serviços de telecomunicações
- Poderá ser cobrado sobre:
Armas e munições
Exceto quando destinadas à administração pública
- Será cobrado:
Na extração: Independentemente da destinação
Alíquota máxima: 1% do valor de mercado do produto
Só poderá ser cobrado em 2027, com extinção do IPI
Comitê gestor ⇓
- Novo nome do “Conselho Federativo”
- Entidade pública sob regime especial, com independência:
Técnica,
Administrativa,
Orçamentária
E financeira.
- Membros:
representando paritariamente os entes federativos
27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal
27 membros, representando o conjunto dos municípios e do Distrito Federal, que serão eleitos nos seguintes termos:
14 representantes escolhidos de forma igual entre os municípios
13 representantes considerando o tamanho da população dos municípios
- Presidente:
Aprovado por sabatina no Senado
Pode ser convocado para prestar informações às Casas do Congresso Nacional
- Deliberações aprovadas se, simultaneamente, acatadas pela:
Maioria absoluta dos representantes dos municípios;
Maioria absoluta dos representantes estaduais e distritais que, somados, correspondam a pelo menos a 50% da população brasileira
- Funções:
Normativas:
Editar regulamento único do IBS, uma das principais medidas simplificadoras da reforma
Uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS
Decidir conflitos administrativos
Regimento interno
Administrativas:
Arrecadar o IBS
Distribuir a arrecadação do IBS aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios
Controle externo realizado por órgão colegiado composto pelos tribunais de contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Será financiado por percentual do produto da arrecadação
Outros Tributos ⇓
ITCMD:
O imposto passará a ser de competência do estado de domicílio do falecido ou do doador;
Terá alíquotas maiores para grandes valores
Serão isentas as doações e transmissões a instituições sem fins lucrativos
IPVA
Passará a considerar na diferenciação da alíquota
Valor
Impacto ambiental
Passará incidir sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos
Exceções:
Uso agrícola
Operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros
Plataformas que se locomovem na água por meios próprio
Embarcação
De pessoa jurídica autorizada para serviços de transporte aquaviário
Pessoa física ou jurídica que pratique pesca: industrial, artesanal, científica ou de subsistência
Fundo de Desenvolvimento Regional ⇓
Responsável por incentivar o desenvolvimento e reduzir desigualdades entre regiões por meio da entrega de recursos da União aos estados.
Divisão dos recursos por estado:
70%: com base nos critérios usados pelo Fundo de Participação dos Estados, que privilegiam os mais pobres,
30%: com base no número de habitantes.
Fundo alimentado com recursos da União:
2029: R$ 8 bilhões
2030: R$ 16 bi
2031: R$ 24 bi
2032: R$ 32 bi
2033: R$ 40 bi
2034: R$ 42 bi
2035: R$ 44 bi
2036: R$ 46 bi
2037: R$ 48 bi
2038: R$ 50 bi
2039: R$ 52 bi
2040: R$ 54 bi
2041: R$ 56 bi
2042: R$ 58 bi
a partir de 2043: R$ 60 bi por ano
Fonte: Agência Senado