Desde o dia 14 de setembro de 2023, os pedidos de Consulta Fiscal de contribuintes do ICMS são apresentados exclusivamente por meio do PAF-e/Solicitação Tributária.
Consulta fiscal é processo em que o contribuinte, na demonstração da potencialidade concreta de ocorrência de fato gerador, ou em até 30 dias da ocorrência do fato gerador, poderá formular consulta sobre dúvida em relação a dispositivos da legislação tributária aplicáveis ao fato determinado (art. 161, § 2º, do CTN).