Decreto n° 3.291: ICMS/PA - Prazo de recolhimento


Decreto n° 3.291: ICMS/PA - Prazo de recolhimento

Decreto n° 3.291, de 22 de agosto de 2023

(DOE de 22.08.2023)

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a Súmula Vinculante n° 57 do Supremo Tribunal Federal, aprovada em sessão Plenária encerrada em 15 de abril de 2020, DJe de 24 de abril de 2020;

Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 04, de 27 de janeiro de 2022, e o Convênio ICMS n° 200, de 15 de dezembro de 2017;

Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 83, de 30 de junho de 2022, Convênio ICMS n° 15 de 24 de março de 2022, Convênio ICMS n° 1, de 27 de janeiro de 2022, e Convênio ICMS n° 192, de 29 de outubro de 2021,Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 234, de 22 de dezembro de 2017; Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018; Convênio ICMS n° 170, de 1° de outubro de 2021; Convênio ICMS n° 236, de 27 de dezembro de 2021; e

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