A Secretaria da Economia alerta que a partir de quarta-feira, 10 de maio, o contribuinte que quiser emitir Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) deve, obrigatoriamente, informar a placa do veículo transportador da mercadoria no momento da emissão do documento.
“Com a adoção de novas tecnologias no campo da fiscalização de mercadoria em trânsito pela Receita Estadual, surge a necessidade desse preenchimento completo. Estamos à disposição para tirar dúvidas por meio do atendimento da Receita”, frisou o superintendente de Informações Fiscais, Aubirlan Borges Vitoi.
A regra vale, especialmente, para quem for transportar os produtos contidos na Instrução Normativa GSF nº 598/2003, como grãos em geral, carnes e derivados, entre outros. Devem ser preenchidos os dados completos do transportador a placa do veículo que transportará a mercadoria, além da data e horário de saída. “Esse campo já constava na nota, porém não era exigido. Com essa mudança, o preenchimento será obrigatório sob pena de não poder emitir a NF-e avulsa”, assinalou o gerente de Informações Econômico-Fiscais, Luciano Pessoa.