A Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná publicou em 04 de maio de 2023 o Boletim Informativo nº 007/2023. O objetivo do boletim é anunciar o atingimento do limite de utilização do crédito acumulado pelos contribuintes paranaenses e habilitados no âmbito do SISCRED.
A partir da data do dia 02 de maio de 2023, o limite de aproximadamente 295 milhões anunciados pela Resolução SEFA nº 0101/2023 foi atingido, o que impossibilita a possibilidade da transferência do saldo acumulado a um terceiro interessado.
Lembrando que esse limite não impede a utilização pelo contribuinte de utilizar na liquidação de débitos derivados de operações de importação previsto na legislação paranaense.
Boletim Informativo nº 007/2023
SISCRED - Atingimento do limite de utilização de crédito acumulado
Publicado em 4/5/2023
A Receita Estadual do Paraná comunica que, em 02/05/2023, foi atingido o limite anual global de valores de créditos habilitados no SISCRED passíveis de utilização no ano de 2023, previsto no § 3º do art. 51 do RICMS/PR (Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29.9.2017), e estabelecido na Resolução SEFA nº 0101/2023, de 06/02/2023.
Lembramos que, de acordo com o previsto no parágrafo único da Resolução SEFA Nº 0101/2023, as liquidações de débitos de ICMS decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas pelos portos e aeroportos do Paraná, para contribuintes que possuam crédito acumulado próprio habilitado no SISCRED, permanecem autorizadas.
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.