Simples está no ROST mas contribuinte normal tem prazo de adesão


Simples está no ROST mas contribuinte normal tem prazo de adesão

Contribuintes goianos de ICMS pelo regime de débito e crédito interessados em aderir ao ROST (Regime Optativo da Substituição Tributária) com data retroativa a janeiro de 2023 podem fazer a adesão até o dia 19 de junho. Após essa data eles podem aderir, mas sem efeito retroativo. Já os contribuintes do MEI (Microempreendedor Individual) e o do Simples Nacional estão automaticamente no ROST, desde janeiro, segundo estabelece a Instrução Normativa n° 203, assinada pela Subsecretária da Receita Estadual, Renata Lacerda Noleto, e publicada hoje (19/4) no Diário Oficial do Estado.


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