Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 11 de janeiro de 2023, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 2023, divulgando a nova tabela da previdência social, para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro/2023.
De acordo com a referida Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2023, o salário de contribuição não poderá ser inferior a R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), nem superior a R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), estabelecendo assim, o novo teto de contribuição para a Previdência Social.
Com relação a contribuição previdenciária dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, sobre aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência de janeiro/2023, será aplicada a correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, conforme tabela abaixo:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.302,00 |
7,5% |
de 1.302,01 até 2.571,29 |
9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 |
12 % |
de 3.856,95 até 7.507,49 |
14% |
Acesse a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 2023, na íntegra, clicando aqui!
Fonte: Garcia e Moreno
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.