GOVERNO FEDERAL DIVULGA A NOVA TABELA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL


GOVERNO FEDERAL DIVULGA A NOVA TABELA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 11 de janeiro de 2023, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 2023, divulgando a nova tabela da previdência social, para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro/2023.

De acordo com a referida Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2023, o salário de contribuição não poderá ser inferior a R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), nem superior a R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), estabelecendo assim, o novo teto de contribuição para a Previdência Social.

Com relação a contribuição previdenciária dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, sobre aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência de janeiro/2023, será aplicada a correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, conforme tabela abaixo:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.302,00

7,5%

de 1.302,01 até 2.571,29

9%

de 2.571,30 até 3.856,94

12 %

de 3.856,95 até 7.507,49

14%

 

Acesse a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 2023, na íntegra, clicando aqui!

Fonte: Garcia e Moreno

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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tetosalario de contribuição , INSS , novas tabelas