Para os contribuintes do ITR fica aqui um alerta de que o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) está cegando ao fim. De acordo como que consta da norma publicada pela RFB, o prazo limite de entrega da obrigação é 30 de setembro de 2022.
Já foram mais de 4,5 milhões de declarações entregues no ano de 2022. Isso representa um percentual superior a 75% da expectativa de recebimento da RFB, que conforme noticiado é de aproximadamente 5,9 milhões.
Para os contribuintes que perderem o prazo de entrega da declaração, a DITR deve ser apresentada por intermédio dos mesmos meios de entrega temporal, ou seja, utilizando-se do Programa Gerador da Declaração do ITR disponível no site da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br. Opcionalmente, a DITR pode ser apresentada, também, gravada em mídia acessível por porta universal (USB), e entregue em uma unidade da RFB.
LEMBRANDO!
A entrega da DITR depois do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.
Não percam mais tempo. Essa é a hora de cumprir com o compromisso relacionado ao seu imóvel rural.
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.