Reduções de alíquotas do IPI sofrem alteração


Reduções de alíquotas do IPI sofrem alteração

Na data do dia 29/04/2022, o Governo Federal edita o Decreto nº 11.055, de 2022. Essa normativa veio provocando a tão esperada ampliação da redução de alíquotas do IPI, contudo, apenas alguns NCM’s sofreram esse impacto.

Com a medida, algumas nomenclaturas passaram a ter suas alíquotas anteriormente cobradas reduzidas a 35% e não mais 25% conforme determinava do Decreto nº 11.047, publicado no DOU de 14 de abril de 2022, em consonância com o que já vinha sendo aplicado pelo Decreto nº 10.979, de 2022.

Essas medidas passarão a ter sua produção de efeito somente com a entrada do Decreto nº 10.923, de 2022, ou seja, somente a partir de 1º de maio de 2022, os NCM’s passarão a incorporar essa superior redução instituída na data de hoje.

Para a ZFM ainda não veio nenhuma medida que provoque melhoria na tributação do imposto sobre produtos industrializados, o que causa revolta na classe empresária e aos parlamentares da região.

 

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

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redução , alteração de alíquota , produtos industrializados , NCM , tipi