SEF esclarece sobre a cobrança da diferença de alíquota (Difal) em Minas


SEF esclarece sobre a cobrança da diferença de alíquota (Difal) em Minas

ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor não contribuinte do imposto será exigido a partir de 5/4

COMUNICADO SUTRI Nº 01, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e considerando,

1. que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.469 e o RE nº 1.287.019 (Tema 1093 da Repercussão Geral), decidiu pela necessidade da edição de lei complementar para que os Estados e o Distrito Federal possam exigir, a partir de 2022, a diferença entre as alíquotas interna e interestadual - DIFAL, nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, nos termos previstos na Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015;

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