Fique ligado! Prazo de apresentação da DIRF 2022 é antecipado!


Fique ligado! Prazo de apresentação da DIRF 2022 é antecipado!

Contribuintes deverão ficar atentos ao prazo de entrega da DIRF de 2022, a IN RFB nº 1.990, de 2020, estabelece em seu art. 7º que o prazo de apresentação da DIRF é até o último dia útil do mês de fevereiro.

Contudo, em virtude do impasse com relação ao feriado de carnaval, que neste ano (2022) seria comemorado no dia 1º de março, sendo ponto facultativo no dia 28 de fevereiro, o fisco esclareceu em sua pergunta nº 2.1 que o prazo para apresentação da DIRF será no dia 25 de fevereiro, conforme segue:

“2.1  Qual é o prazo de entrega da Dirf 2022, ano-calendário 2021?

A Dirf 2022, relativa ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 25 de fevereiro de 2022.

Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, art.7º, caput”

Sendo assim, fazemos este alerta para que o contribuinte não perca o prazo, e não fique sujeito às penalidades impostas pela falta de apresentação da DIRF no prazo fixado ou sua apresentação depois do referido prazo.

Fonte: Garcia e Moreno.

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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antecipação , prazo de apresentação , DIRF