O Fisco Paranaense, por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 67/2021, publicada em 25 de novembro de 2021, prorrogou de 01 de janeiro de 2023, o prazo para o Produtor Rural emitir Nota Fiscal de Produtor eletrônica (modelo 55) quando realizar operações interestaduais e de comércio exterior com seus produtos, para atender as disposições do subitem 25-A.1.2 da Norma de Procedimento Fiscal nº 31/2015, que determina a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), modelo 55, nas operações interestaduais e de exportação direta e indireta praticadas pelo produtor rural inscrito no CAD/PRO ativo, em substituição à NFP, modelo 4.
Fonte: Garcia e Moreno