Só estão desobrigadas aquelas listadas na Portaria 405/21
A Secretaria da fazenda informou que na competência atual, de setembro (entrega até 25/10), ainda está obrigatória a entrega simultânea da DIEF e da EFD, para as empresas do regime normal, que não estão na lista das dispensadas relacionadas na Portaria 405/21.
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A desobrigação da DIEF será por etapas, porque a maioria das 20 mil empresas cadastradas como contribuintes do ICMS no regime normal de pagamento do imposto, ainda entregam arquivos da escrituração Fiscal Digital- EFD, sem qualquer informação ou com informação diferente da DIEF.