Decreto foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial
Os contribuintes interessados em obter descontos para quitar os débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos já podem aderir ao Refis Mineiro – ITCD. O Decreto Nº 48.226, que regulamenta a implementação do programa, foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (1/9).
Oriundo da Lei 23.801/2021 (Plano Recomeça Minas), o Refis Mineiro – ITCD oferece descontos sobre o próprio imposto e sobre os juros e multas aplicados pela inadimplência, desde que os débitos sejam decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança.