Com a decisão, benefícios fiscais previstos tornam-se inaplicáveis
A Proposta de Convênio ICMS nº 134/2021, enviada para avaliação pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais foi rejeitada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com a decisão, 13 artigos da Lei nº 23.801/2021 referentes ao ICMS não poderão ser regulamentados.
A posição do Confaz tem como fundamento reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinam que benefícios fiscais relativos ao tributo só têm validade com expressa autorização mediante convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.