Receita Federal alerta sobre divergências na operação "Fonte Não Pagadora"


Receita Federal alerta sobre divergências na operação "Fonte Não Pagadora"

Operação realiza malha fiscal de pessoa jurídica por não recolhimento de imposto de renda retido na fonte. Empresas com divergências precisam se regularizar para que não sejam multadas.Com a multa, a dívida aumenta 75% a 225%,

A primeira fase da operação ‘Fonte Não Pagadora’ foi realizada em 2019 e 2020. Durante análise, foi observado um total de R$ 1,34 bilhão em indícios de sonegação nas declarações enviadas. As análises são feitas a partir do cruzamento de dados entre as informações fornecidas pela pessoa jurídica na declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF) e os documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento, DCTF e DCOMP.

As divergências foram apuradas em um pequeno grupo, já que a maioria dos declarantes da DIRF não apresentou nenhum problema.

Apesar de alerta da Receita Federal sobre as divergências, empresas optaram por ignorar o alerta e foram autuadas.

A multa aumenta o valor devido em 75% a 225%.

Este ano a operação inicia sua segunda fase. Na nova fase serão enviadas 11.438 comunicações em todo o país.

Serão enviadas mensagens para as caixas postais eletrônicas no e-CAC com o detalhamento de todas as divergências encontradas. As mensagens possuem também as orientações necessárias para regularização, já que aqueles que não corrigirem os erros ou justificarem as divergências serão autuados e multados.

Primeira fase.

Na primeira fase, 3365 empresas fizeram a autorregularização e pagaram o valor de total de R$ 175 milhões, sem aplicação de multa pelo fisco.

4492 empresas foram autuadas no valor total de R$ 282 milhões, tendo sua dívida tributária aumentada em 75% por causa da multa. Essas foram as empresas que não resolveram as irregularidades mesmo após a Receita Federal ter enviado uma comunicação com as orientações necessárias e com prazo para que a regularização fosse feita sem multa.

A Receita Federal espera que as divergências nas declarações sejam regularizadas, para que o prazo concedido seja aproveitado, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% do imposto não declarado em DCTF e não recolhido.

Informações sobre a Operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui

Detalhamento dos valores devidos apurados nesta operação por unidade da federação: 

Estados

 Qtd Contribuintes

 VEL 

AC

29

R$ 2.120.531,86

AL

84

R$ 7.833.805,25

AM

168

R$ 16.568.881,75

AP

24

R$ 2.280.943,31

BA

400

R$ 67.278.616,00

CE

221

R$ 31.899.404,23

DF

304

R$ 48.191.785,47

ES

186

R$ 18.718.551,86

GO

361

R$ 32.471.411,72

MA

139

R$ 17.573.876,43

MG

739

R$ 55.671.875,12

MS

111

R$ 8.246.998,59

MT

211

R$ 21.129.406,61

PA

222

R$ 22.280.797,22

PB

75

R$ 10.061.909,02

PE

293

R$ 39.070.673,13

PI

72

R$ 5.805.129,70

PR

518

R$ 52.883.513,66

RJ

1443

R$ 197.130.767,05

RN

86

R$ 5.121.576,03

RO

62

R$ 4.897.071,52

RR

18

R$ 2.083.901,73

RS

520

R$ 47.139.841,54

SC

389

R$ 75.356.415,92

SE

47

R$ 4.122.088,90

SP

4647

R$ 545.807.932,52

TO

69

R$ 3.630.499,05

Total Geral

11.438

      R$ 1.345.378.205,19

Modelo de mensagem que será encaminhada. Além da mensagem principal, há outras contendo tabelas com as divergências encontradas.

Fonte: RFB

Tags:

DCTFRFB , fonte não pagadora , operação