Foi publicado no Diário Oficial da União do dia de hoje, 26 de novembro de 2020, o Decreto nº 10.551, alterando o Decreto nº 6.306, de 2014, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
O presente Decreto, alterou o disposto nos arts. 7º e 8º do RIOF (Decreto nº 6.306, de 2014), que previam a isenção da cobrança de IOF nas operações de crédito, seguro e cambio até 31 de dezembro de 2020, trazendo nova redação, conforme abaixo:
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.