O Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20 determina que a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da gasolina, etanol hidratado e óleo diesel, nos casos de substituição tributária, será o volume comercializado multiplicado por uma alíquota definida por lei estadual (dada em reais por metro cúbico - R$/m³).
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Kandir, que regulamenta o ICMS, principal tributo estadual. A proposta é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT).