Pensando em simplificar e diminuir as burocracias nas entregas das obrigações, além de acompanhar a evolução tecnológica no mundo e reduzir a quantidade de papel impressa em virtude dos livros contábeis foi criado a ECD que é parte atuante do programa SPED.
Sua entrega comumente ocorre no último dia do mês de maio. Isto posto, é importante que o contribuinte esteja por dentro de tudo relativo à obrigação, para que a Escrituração Contábil Digital seja entregue da melhor forma.
E através do portal Sped a receita divulgou por meio das “perguntas frequentes” uma questão importantíssima, a recuperação da ECD anterior, que será aplicada a partir deste exercício.
Veja abaixo:
Recuperação da ECD Anterior
A partir do leiaute 8 (ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020) há a funcionalidade de recuperação da ECD anterior no programa da ECD (versão 7.0.0).
Há que ressaltar que a recuperação da ECD anterior é obrigatória e deve ser realizada pelo usuário do programa, após a importação do arquivo da ECD referente ao ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020, no programa da ECD - menu "Escrituração/Recuperar ECD Anterior".
Após a recuperação da ECD anterior, a construção do Bloco C - Recuperação da ECD Anterior - é feita automaticamente pelo programa.
Com informações de: Portal Sped