Neste dia 31 de janeiro de 2020 é a última data para entrega da Declaração ao COAF (inclusive negativa). A “declaração de não ocorrência” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Departamento de Informática (DEINF) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória para os profissionais e organizações contábeis mediante a publicação da Resolução CFC nº 1.530, de 2017, com a finalidade de atender as exigências de participação da sociedade e dos órgãos regulamentadores na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo atribuída pela Lei nº 9.613, de 1.998.
Mais afinal, quem está obrigado a entrega da declaração?
Conforme o artigo 1º da referida Resolução CFC nº 1.530, de 2017, estão obrigados a entregar Declaração de não Ocorrência de Operações...