Algumas alterações recentes na forma de regimento do contrato de trabalho acabam gerando dúvidas no momento de realizar envio de eventos do eSocial. Um exemplo do exposto é a edição da Medida Provisória nº 905, de 2019, que versa sobre o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
Tal medida tem por objetivo simplificar e propiciar o aumento de postos de trabalho entre jovens e adultos que buscam a oportunidade do primeiro emprego. Não obstante, algumas modalidades de trabalho possuem remuneração a título de prêmio que apesar de comum imputam incerteza na hora de criar rubricas para envio destas informações.
Com isso, o CGeSocial lança eu seu FAQ mais uma orientação visando sanar tais dúvidas. Vejamos:
Qual natureza de rubrica deve ser indicada no cadastramento de uma rubrica de prêmio pago ao trabalhador, de acordo com os limites de pagamentos ao longo do ano previstos na CLT, após a edição da MP 905/2019? E os prêmios que ultrapassarem esses limites?
A natureza de rubrica a que deve ser associada uma rubrica relativa a prêmios pagos ao trabalhador deve ser sempre a "2501- Prêmios", independentemente da incidência ou não de encargos sobre estas verbas. Cabe ao empregador criar rubricas específicas para cada caso de incidência.
Com informações de: Portal eSocial