Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que a admissão de mercadorias importadas nos regimes Recof e Recof-Sped deve ser realizada por meio do registro de declaração de importação do tipo “Consumo” conforme dispõe a PORTARIA COANA Nº 57, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019, Art. 7º, publicada no DOU de 13/11/2019.
A partir de 15/01/2020 estará indisponível o tipo de declaração “4-ADMISSAO EM ENTREPOSTO INDUSTRIAL” no Siscomex.
Fonte: Portal Siscomex