A Receita Federal entende que ganho de capital obtido com venda de participação societária deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL mesmo que, pelas regras contábeis, o valor não integre o resultado da empresa. A interpretação está na Solução de Consulta nº 198, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
A resposta foi dada em consulta de contribuinte em dúvida com a redação de dispositivo da Lei nº 12.973, de 2014. A Receita Federal esclareceu que o conceito de “resultado”, previsto na norma, deve ser mais amplo do que o pretendido pela empresa.
O caso analisado é o de uma companhia que realizou uma oferta pública de ações e vendeu parte de uma subsidiária, mantendo o controle societário. Como o resultado da operação foi registrado no patrimônio líquido como “contribuição adicional ao capital”, seguindo regras contábeis, a empresa perguntou à Receita se o valor deveria ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Para a empresa, a partir da Lei nº 12.973, de 2014, se calcula o lucro real com base no lucro líquido apurado conforme a escrituração contábil. E a norma, no artigo 58, acrescenta, considera como ganho ou perda de capital os “resultados” da alienação de bens classificados no ativo não circulante como investimentos — montante que deve ser computado no lucro real.
No entendimento do contribuinte, falta clareza para determinar se a expressão se refere apenas aos resultados contábeis gerados na alienação de investimentos ou a qualquer resultado positivo obtido nas transações.
Caso seja considerado o “resultado contábil” verificado na venda de participações societárias, segundo a empresa, seria possível sustentar que não deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, enquanto não houver impacto em conta de resultado . Mas se for caracterizado como qualquer tipo de resultado, acrescenta, seria possível a adição de qualquer ganho obtido, ainda que não tenha transitado por conta de resultado.
A resposta da Receita foi a de que o ganho de capital registrado como “contribuição adicional ao capital” no patrimônio líquido deverá ser adicionado ao lucro líquido para apuração do lucro real e do resultado ajustado.
“O entendimento da Receita está em linha com uma discussão jurídica que vai além da questão contábil”, diz Renato Coelho, sócio do Stocche Forbes Advogados. De acordo com ele, conforme a Receita esclareceu, existe a alienação do ponto de vista jurídico e a realização de um ganho, mas que, pela adoção de padrões internacionais de contabilidade, não estaria refletido no resultado do período. “Porém, não impede a tributação, segundo o Fisco. O contribuinte fez o raciocínio contábil.”
Muitas empresas, acrescenta o advogado, consideram que não deveria haver tributação quando vendem parte de uma subsidiária. Mas, para ele, o fato de o valor da venda não ter passado pela conta de resultado naquele momento não é suficiente para evitar a tributação. O advogado destaca que há venda efetiva, com apuração de ganho pelo contribuinte.
A consulta, segundo Fabio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes, esclarece qual o momento em que se insere o ganho de capital no resultado. Seguindo a técnica contábil, afirma, o valor seria registrado no patrimônio líquido e não no resultado. “Poderia ser mantido no patrimônio líquido até ocorrer a diluição do capital. Em tese, haveria o ganho de não tributar agora”, diz.
Fonte: Valor Econômico