Através da publicação da IN RFB n° 1.900, de 2019, a RFB prorrogou o prazo de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf para o 3° grupo de contribuintes obrigados. O prazo que antes se iniciava neste mês de julho, a partir do dia 10, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de julho de 2019, agora será 10 de janeiro, relativos aos fatos ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2020.
O 3° grupo de contribuintes abrange, pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do IRRF e não se enquadram nas faixas de faturamento do 1° e 2° grupos, inclusive produtores rurais e empresas do Simples Nacional.