Comissão da reforma tributária começa a funcionar nesta quarta-feira


Comissão da reforma tributária começa a funcionar nesta quarta-feira

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, convocou para esta quarta-feira (10) reunião de instalação da comissão especial que vai analisar a reforma tributária (PEC 45/19). O ato foi lido nesta terça-feira (9) no Plenário da Câmara pela deputada Geovânia de Sá (PSDB-SC), que presidia a sessão. O colegiado será composto por 43 titulares e igual número de suplentes.

De autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a proposta acaba com três tributos federais – IPI, PIS e COFINS. Extingue também o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar, é criado o IBS - Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.

O tempo de transição previsto é de dez anos. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 22 de maio.

A proposta de Reforma Tributária

  1. Simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
  2. Transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária;
  3. Proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Características do IBS:

  1. Terá caráter nacional, com sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei;
  2. Incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo;
  3. Será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização;
  4. Será não-cumulativo;
  5. Contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores;
  6. Será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital;
  7. Incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo);
  8. Nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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