Proposta evita duplicidade na contribuição previdenciária de cooperado rural


Proposta evita duplicidade na contribuição previdenciária de cooperado rural

O Projeto de Lei 1860/19 permite que a contribuição do empregador rural pessoa física seja compensada quando do recolhimento da parcela destinada à Seguridade Social nas operações com cooperativas. O texto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A autora, deputada Aline Sleutjes (PSL-PR), afirmou que é necessária uma adequação na legislação vigente em decorrência da obrigatoriedade da utilização, pelas sociedades cooperativas, do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Por meio do eSocial, o governo recebe de forma unificada as informações relativas à Seguridade Social dos empregadores e dos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho e de aviso-prévio, escriturações fiscais e sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“Com o eSocial, qualquer estorno direto ficou prejudicado, acarretando em recolhimentos indevidos pelas cooperativas, o que reflete diretamente no valor a ser recebido pelos cooperados (pessoas físicas) como resultado da comercialização da produção”, disse a deputada. “É necessário evitar o recolhimento em duplicidade da contribuição previdenciária nessas ocasiões.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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