A Receita Federal do Brasil, publicou hoje, 22 de abril de 2019, no D.O.U. a Instrução Normativa RFB n° 1.884, de 2019, com a finalidade de alterar o texto da Instrução Normativa RFB n° 1.787, de 2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).
A nova IN trouxe a mudança de prazo de obrigatoriedade para as empresas que não se enquadram no primeiro e segundo grupos. Agora, a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, exceto aquelas de que optaram pela adesão antecipada do eSocial.