Decreto vai retomar descontos na energia elétrica rural


Decreto vai retomar descontos na energia elétrica rural

A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, afirmou que o decreto que retoma os descontos na energia elétrica rural já está pronto e foi assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, nessa terça-feira, dia 2. A medida vai contornar o corte nos subsídios determinado pelo ex-presidente da República, Michel Temer, nos últimos dias do mandato em 2018, e conceder novamente as reduções cumulativas existentes até o ano passado, de 10% a 30% na conta de luz dos agricultores.

“Volta ao que era antes”, afirmou a ministra nessa quarta-feira, dia 3, durante evento na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A norma precisa da assinatura do presidente da República, Jair Bolsonaro, para ser publicada no Diário Oficial da União.

“Já está assinado por mim há mais de duas semanas, pelo ministro Bento (Albuquerque, de Minas e Energia). Devido à agenda complicada do ministro Paulo Guedes, eu soube que ele assinou ontem. Já está na mesa do presidente da República, assim que ele chegar ao Brasil ele vai assinar e vai para o Diário Oficial conforme a gente havia prometido e combinado. É o decreto que foi acordado entre nós que dá uma média de 43% de desconto. Volta ao que era antes, na verdade não tem inovação. Deixa de se perder cerca de 43% que nós teríamos onerando na conta do produtor rural brasileiro”, declarou Tereza Cristina.

Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o fim dos descontos pode elevar o valor da energia, em horário reservado (21h30 às 6h), nas propriedades de baixa tensão em 43%. No restante do dia, a elevação deve ser de 8,5% por ano até 2023. O impacto aumentaria o custo de produção em todo o país.

Pelo decreto 9.642, de 28 de dezembro de 2018, o governo quis reduzir em 20% ao ano, a partir de 2019, os descontos cumulativos sobre a tarifa básica de energia no campo até zerar em cinco anos. Em janeiro, por exemplo, os abatimentos de 10% e 30%, caíram para 8% e 24%, respectivamente. A decisão afeta dois grupos de unidades de consumo: os de fornecimento de alta tensão (acima de 2,3KV), enquadrados no “Grupo A Rural”, e os de baixa tensão (abaixo de 2,3 KV), classificados como “Grupo B Rural”.  

Fonte: Canal Rural

 

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