eSocial: Procedimento para retificação de evento de remuneração


eSocial: Procedimento para retificação de evento de remuneração

O dia a dia dos profissionais de RH traz a tona diversas dúvidas relacionadas as aplicações e ajustes no ambiente do eSocial, o que faz com que o CGeSocial apresente frequentemente soluções que possibilitem o andamento das atividades. A seguir veremos como proceder caso seja necessário a realização de ajuste na remuneração de períodos transcorridos. Acompanhe:

Tive de reabrir a folha de setembro/2018 para retificar a remuneração de um trabalhador, mas o sistema retornou uma mensagem de erro do evento de remuneração S-1200, informando que a rubrica não existia no cadastro do empregador. Ocorre que eu já havia cadastrado a rubrica no evento S-1010. O que pode ter acontecido?

O usuário deve observar a validade da rubrica, ao utilizá-la no evento de remuneração. A rubrica deve ter data de início de validade igual ou anterior ao evento de remuneração que lhe faz referência. O eSocial verifica a validade da rubrica na competência do evento, e não na data de transmissão do evento para o ambiente nacional. Assim, um evento de remuneração da competência setembro/2018 (transmitido em 07/02/2019) deve fazer referência a rubricas cadastradas com início de validade em setembro/2018 ou mês anterior (agosto, julho, etc.).

Fonte: Portal eSocial

Tags:

evento S-1200 , evento S-1010 , remuneração , retificação