Caixa Econômica Federal dá posicionamento quanto à Circular nº 832 de 2018, indicando o período de qual se tornará obrigatório a utilização da GRFGTS. A notificação traz ao conhecimento público quanto ao período de transição ao eSocial e como proceder em casos de dificuldades no período transicional quanto a emissão de guias FGTS mensais e rescisórias.