eSocial: Não é permitido envio eventos antes do início do faseamento


eSocial: Não é permitido envio eventos antes do início do faseamento

O Comitê Gestor do eSocial pronuncia-se quanto ao envio de eventos antes do início do faseamento e dá esclarecimentos sobre o assunto abordado.

Posso enviar eventos antecipadamente, ou seja, antes da data estipulada para o início do faseamento?

Não. O Ambiente Nacional do eSocial somente receberá eventos transmitidos após o início da obrigatoriedade para a empresa, na produção (dados oficiais). Isto também se dá no faseamento. Por exemplo, a empresa somente poderá transmitir os eventos não periódicos quando iniciar esta fase para seu perfil, ainda que já tenha terminado a transmissão de todos seus eventos iniciais e de tabela.

Contudo, esta regra não se aplica na produção restrita (ambiente de testes). Assim, a empresa sempre poderá testar o envio de qualquer evento.

Obs.: De acordo com a Nota Orientativa nº 09/2018, pela redefinição do cronograma de implantação, algumas empresas que já estavam obrigadas a enviar eventos de tabela, desde julho de 2018, foram transferidas para o terceiro grupo, cujo início da obrigação de envio deste tipo de evento ocorrerá em janeiro de 2019. Excepcionalmente, será permitido que tais empresas continuem enviando, alterando ou excluindo esses eventos antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.

Fonte: Portal eSocial

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transmissãoeventos periódicos , faseamento , envio de eventos