Número do Processo
10680.723292/2010-84
Contribuinte
COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão
24/07/2018
Relator(a)
LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Nº Acórdão
3401-005.171
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o crédito básico em relação a aquisições de leite in natura sem suspensão, e os créditos de frete tomados pela recorrente e não repassados a seus associados, mantendo-se, portanto, a glosa concernente ao montante descontado dos fornecedores no "primeiro percurso", nos exatos e precisos termos do relatório de diligência fiscal.