CARF apresenta decisão sobre creditamento da COFINS para cooperativas


CARF apresenta decisão sobre creditamento da COFINS para cooperativas

Número do Processo
10680.723292/2010-84

Contribuinte
COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA

Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO

Data da Sessão 
24/07/2018

Relator(a)
LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

Nº Acórdão
3401-005.171

Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o crédito básico em relação a aquisições de leite in natura sem suspensão, e os créditos de frete tomados pela recorrente e não repassados a seus associados, mantendo-se, portanto, a glosa concernente ao montante descontado dos fornecedores no "primeiro percurso", nos exatos e precisos termos do relatório de diligência fiscal.

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Tags:

cooperativa.não cumulativo , PER/DCOMP , Frete , in natura , Leite , decisão , CARF , exportação , COFINS